Edital UFRGS 2015

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1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - O Concurso Vestibular destina-se a candidatos que concluíram ou estão em vias de concluir o Ensino Médio até a data prevista para a entrega de documentos, no ato de matrícula.
1.2 - A seleção para provimento das vagas compreenderá nove provas de conhecimentos do Ensino Médio, mediante aplicação de provas objetivas de escolha múltipla e de uma prova de Redação em Língua Portuguesa, que ocorrerão no período de 04 a 07/01/2015, e serão comuns a todos os candidatos. A seleção também poderá compreender o aproveitamento do resultado obtido pelos candidatos nas provas objetivas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), realizado no ano imediatamente anterior ao deste concurso (ENEM 2014).
1.3 - Os candidatos aos cursos de Artes Visuais, Música e Teatro deverão, adicionalmente, prestar provas de Habilitação Específica no período de 03 a 07/11/2014.
1.4 - As provas do CV 2015 serão aplicadas nas seguintes cidades do Rio Grande do Sul: Porto Alegre, Bento Gonçalves e Imbé/Tramandaí.
1.5 - Para o CV 2015, a ocupação das vagas oferecidas para cada curso dar-se-á em dois sistemas de ingresso: a) por Acesso Universal; e b) por Acesso Universal e Reserva de Vagas.
1.5.1 - Todo candidato estará concorrendo por Acesso Universal.
1.5.2 - O candidato que desejar concorrer também às vagas destinadas ao sistema de ingresso por Reserva de Vagas deverá assinalar sua opção no ato da inscrição no CV 2015. Neste caso, o candidato deverá assinalar uma das quatro modalidades a seguir:
a) modalidade Ra - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita;
b) modalidade Rb - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita autodeclarado preto, pardo ou indígena;
c) modalidade Rc - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita;
d) modalidade Rd - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita autodeclarado preto, pardo ou indígena;
1.5.3 - Para fins deste Edital, entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que cursou com aprovação em escola pública a totalidade do Ensino Médio. Entende-se, ainda, por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que cursou com aprovação, em escola pública, a totalidade do Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Entende-se também por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove a certificação do ENEM (certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio) e do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Não suprirá a exigência estipulada anteriormente, ou seja, ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio, o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em Escolas Comunitárias não gratuitas ou similares, ainda que com a percepção de bolsa de estudos.
1.5.4 - Do total das vagas oferecidas em cada curso de graduação da UFRGS, será garantido no mínimo 40% (quarenta por cento) para o Programa de Ações Afirmativas, assim subdivididas:
I - no mínimo 50% para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, das quais:
a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (modalidade Rb);
b) no mínimo 50% serão destinadas aos demais candidatos (modalidade Ra).
II - as demais vagas serão destinadas para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, das quais:
a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (modalidade Rd);
b) no mínimo 50% serão destinadas aos demais candidatos (modalidade Rc).
1.5.5 - A comprovação da condição de egresso do Sistema Público de Ensino Médio pelo candidato que for classificado em vaga de reserva para egressos do Sistema Público de Ensino Médio dar-se-á mediante apresentação, quando da entrega de documentos, ao Departamento de Consultoria em Registros Discentes – DECORDI –da Pró-Reitoria de Graduação, de CERTIFICADO DE CONCLUSÃO E HISTÓRICO ESCOLAR DE TODO O ENSINO MÉDIO, seja na modalidade de Ensino Regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, reconhecidos pelo órgão público competente, que comprovem as condições expressas no item 1.5.3 deste Edital.
1.5.6 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA: o candidato que for classificado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita deverá entregar, adicionalmente ao previsto no item anterior, ao Departamento de Consultoria em Registros Discentes – DECORDI – da Pró-Reitoria de Graduação, os documentos abaixo relacionados. Esta documentação mínima arrolada é de apresentação obrigatória; todos os documentos, exceto formulários e declarações, deverão ser apresentados em cópia, acompanhados dos originais (a apresentação dos originais dispensa a autenticação cartorial das cópias).
I - DE TODOS OS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR, INCLUSIVE O CANDIDATO:
a. Formulário Socioeconômico 2015 (apenas um para toda a família), disponível em www.ufrgs.br/prae/analise, preenchido e assinado;
b. Comprovantes de gastos solicitados no Formulário Socioeconômico (basta um comprovante para cada item);
c. Declaração de Bens e Direitos 2015 (apenas uma para toda a família), disponível em www.ufrgs.br/prae/analise;
d. Carteira de Trabalho e Previdência Social: páginas de identificação (foto, assinatura, RG, CPF, etc.), página do último contrato de trabalho registrado (se houver) e a página seguinte à do último registro. Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou o familiar for MENOR DE 14 ANOS, juntar cópia do documento de Identidade e CPF.
e. Extratos de todas as contas bancárias (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.) que as pessoas da família possuírem;
f. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física mais atual, acompanhada de recibo de entrega e de todas as declarações retificadoras que houver. Somente para quem não apresentou Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física no ano de 2014: preencher formulário de Isento, disponível em www.ufrgs.br/prae/analise;
g. Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS – remunerações e benefícios), obtido junto a qualquer posto do INSS;
h. Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável dos integrantes do grupo familiar que estiverem na respectiva situação – casamento ou união estável, inclusive homoafetiva, se for o caso;
i. Certidão de Óbito, Separação ou Divórcio (conforme o caso) sempre que o pai ou a mãe de algum integrante do grupo familiar não for informado;
j. Demais documentos, conforme a situação específica de origem da renda (ver itens de II a X abaixo).
II - DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:
a. Documentos solicitados no item I, mais:
b. Contracheques de janeiro a setembro de 2014;
III - DOS DESEMPREGADOS E TRABALHADORES DO LAR (que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, de janeiro de 2014, até o momento da inscrição do candidato no Concurso regido por este Edital):
a. Documentos solicitados no item I, mais:
b. Documento de Rescisão de Contrato de Trabalho;
c. Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego, se houve algum recebimento no ano de 2014;
d. Declaração de não percepção de rendimentos, conforme modelo disponível em www.ufrgs.br/prae/analise .
IV - DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS, PROFISSIONAIS LIBERAIS E TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS:
a. Documentos solicitados no item I, mais:
b. Declaração de Rendimentos Mensais Médios, conforme modelo disponível em www.ufrgs.br/prae/analise;
c. Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
V - DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:
a. Documentos solicitados no item I, mais:
b. Extrato de pagamento do benefício, referente ao mês de setembro de 2014 (se pago pelo INSS, o extrato ficará disponível pela internet durante o mês de outubro de 2014, pelo endereço https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml)
VI - DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:
a. Documentos solicitados no item I, mais:
b. Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.
c. Comprovantes de recebimento referente aos meses de junho, julho e agosto de 2014.
VII - DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:
a. Documentos solicitados no item I, mais:
b. Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhados de todos os termos aditivos (renovação) que houver;
c. Comprovantes de recebimento do período de janeiro a setembro de 2014.
VIII - DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS:
a. Documentos solicitados no item I, mais:
b. Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega;
c. Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) do período de janeiro a setembro de 2014;
d. Declaração de faturamento bruto mensal no ano de 2014, assinada pelo contador responsável;
e. Declaração de dados da empresa, conforme modelo disponível em www.ufrgs.br/prae/analise;
f. Contas de água, luz e telefone referente à empresa;
g. Se imóvel próprio: IPTU 2014 do imóvel da empresa/comércio e condomínio, caso houver;
h. Se alugado: IPTU 2013 do imóvel, contrato de aluguel e/ou recibo de pagamento, inclusive do condomínio, se houver.
IX - DOS PERCEBEDORES DE RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
a. Documentos solicitados no item I, mais:
b. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório;
c. Comprovantes de recebimentos de janeiro a setembro de 2014.
X - ATIVIDADE RURAL:
a. Documentos solicitados no item I, mais:
b. Notas fiscais de vendas do ano de 2014;
c. Cópia do cadastro no INCRA;
d. Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual;
e. Se houver: Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega;
f. Declaração do produtor rural, conforme modelo disponível em www.ufrgs.br/prae/analise, na qual conste: o modo de utilização da terra (o que produz) e quanto produz (renda bruta dos últimos doze meses), a descrição dos bens utilizados (máquinas, animais, etc.) e o número de empregados.
1.5.7 - As vagas reservadas pelas modalidades Ra e Rb são destinadas, EXCLUSIVAMENTE, a candidatos ORIUNDOS DE FAMÍLIAS com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, conforme Parágrafo Único do Art.1º da Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012. Para este fim, considerar-se-á:
I - família, unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradores em um mesmo domícílio;
II - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do candidato neste Concurso Vestibular, sendo que:
a) candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
b) candidato solteiro e sem vínculo empregatício, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
c) para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso;
III - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa Nº 18/2012 do Ministério da Educação;
IV - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada da seguinte forma:
a) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, considerando, no mínimo, os seis meses anteriores à sua inscrição no Concurso Vestibular;
b) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados conforme o item a) acima;
c) divide-se o valor apurado no item b) acima pelo número de pessoas da família do candidato;
d) no cálculo, serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamentos de bens móveis ou imóveis.
V - o salário-mínimo nacional de 2014 como valor de referência para o corte de renda.
1.5.8 - A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:
I - solicitar outros documentos durante o processo de análise, além dos já arrolados neste Edital, com prazo de entrega máximo de dois dias úteis a partir da divulgação da solicitação na interface de consulta do candidato em www.ufrgs.br/prae/analise;
II - avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatíveis com a renda declarada na inscrição;
III - realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato e de sua família de origem;
IV - consultar:
a) cadastros de informações socioeconômicas, nacionais e locais;
b) quaisquer sistemas de informação ou meios de comunicação de acesso público.
1.5.9 – Não haverá devolução da documentação apresentada em cópia, bem como dos formulários e declarações, antes de transcorridos cinco (05) anos a partir da data da entrega, conforme definido pela Portaria Normativa Nº 18/2012 do Ministério da Educação (Art.8º, §1º, inciso IV).
1.5.10 - Os resultados das análises da condição de renda dos candidatos NÃO SERÃO publicados em listagens gerais.
1.5.11 - Os resultados das análises da condição de renda dos candidatos, bem como as solicitações de eventual documentação complementar, serão disponibilizados exclusivamente para consulta individual do candidato, através de interface digital, no endereço www.ufrgs.br/prae/analise. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua análise por essa interface, bem como apresentar toda a documentação complementar que venha a ser solicitada.
1.5.12 - Perderá a vaga o candidato que: a) não comprovar a condição exigida para a ocupação da vaga reservada, b) que não entregar a documentação mínima exigida ou c) que não entregar, na forma e nos prazos estabelecidos, a documentação complementar ou pendente eventualmente solicitada durante o processo de análise da documentação de renda.
1.5.13 - A constatação de fraudes, omissões ou demais irregularidades será devidamente informada ao Ministério Público e à Receita Federal do Brasil, no âmbito da respectiva competência de cada um desses órgãos.
1.5.14 - Eventuais recursos, em face da decisão que reconhecer a inelegibilidade do estudante às vagas reservadas para o critério de renda, deverão ser dirigidos à PROGRAD, através de abertura de processo administrativo junto ao Protocolo Geral da UFRGS, no prazo de até dois dias úteis após a divulgação do resultado da análise dos documentos. O Protocolo Geral da UFRGS está situado no Campus Central – Avenida Paulo Gama, 110, Prédio Anexo I da Reitoria, andar térreo. Os resultados do julgamento de eventuais recursos serão divulgados pela mesma interface de acompanhamento em www.ufrgs.br/prae/analise.
1.5.15 - O candidato que for classificado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarados pretos, pardos ou indígenas deverá ratificar a opção feita por ocasião da inscrição ao Concurso Vestibular 2015, assinando a autodeclaração étnico-racial, junto ao Departamento de Consultoria em Registros Discentes – DECORDI – da Pró-Reitoria de Graduação, no momento da entrega da documentação prevista no item 1.5.5.
1.5.16 - Perderá a vaga o candidato que não assinar, quando for o caso, a autodeclaração étnico-racial.
1.5.17 - A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
1.5.18 - Perderá a vaga o candidato que não assinar, quando for o caso, a autodeclaração étnico-racial.
1.5.19 - A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

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