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Edital UFRGS 2014

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1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - O Concurso Vestibular destina-se a candidatos que concluíram ou estão em vias de concluir o Ensino Médio até a data prevista para a entrega de documentos, no ato de matrícula.
1.2 - A seleção para provimento das vagas compreenderá nove provas de conhecimentos do Ensino Médio, mediante aplicação de provas objetivas de escolha múltipla e de uma prova de Redação em Língua Portuguesa, que ocorrerão no período de 05 a 08/01/2014, e serão comuns a todos os candidatos. A seleção também poderá compreender o aproveitamento do resultado obtido pelos candidatos nas provas objetivas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), realizado no ano imediatamente anterior ao deste concurso (ENEM 2013).
1.3 - Os candidatos aos cursos de Artes Visuais, Música e Teatro deverão, adicionalmente, prestar provas de Habilitação Específica no período de 04 a 08/11/2013.
1.4 - As provas do CV 2014 serão aplicadas nas seguintes cidades do Rio Grande do Sul: Porto Alegre, Bento Gonçalves e Imbé/Tramandaí.
1.5 - Para o CV 2014, a ocupação das vagas oferecidas para cada curso dar-se-á em dois sistemas de ingresso: a) por Acesso Universal; e b) por Acesso Universal e Reserva de Vagas.
1.5.1 - Todo candidato estará concorrendo por Acesso Universal.
1.5.2 - O candidato que desejar concorrer também às vagas destinadas ao sistema de ingresso por Reserva de Vagas deverá assinalar sua opção no ato da inscrição no CV 2014. Neste caso, o candidato deverá assinalar uma das quatro modalidades a seguir:
a) modalidade Ra - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita;
b) modalidade Rb - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita autodeclarado preto, pardo ou indígena;
c) modalidade Rc - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita;
d) modalidade Rd - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita autodeclarado preto, pardo ou indígena;
1.5.3 - Para fins deste Edital, entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que cursou com aprovação em escola pública a totalidade do Ensino Médio. Entende-se, ainda, por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que cursou com aprovação, em escola pública, a totalidade do Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Entende-se também por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove a certificação do ENEM (certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio) e do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Não suprirá a exigência estipulada anteriormente, ou seja, ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio, o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em Escolas Comunitárias não gratuitas ou similares, ainda que com a percepção de bolsa de estudos.
1.5.4 - Do total das vagas oferecidas em cada curso de graduação da UFRGS, será garantido no mínimo 30% (trinta por cento) para o Programa de Ações Afirmativas, assim subdivididas:
I - no mínimo 50% para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, das quais:
a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados preto, pardos ou indígenas (modalidade Rb);
b) no mínimo 50% serão destinadas aos demais candidatos (modalidade Ra).
II - as demais vagas serão destinadas para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, das quais:
a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados preto, pardos ou indígenas (modalidade Rd);
b) no mínimo 50% serão destinadas aos demais candidatos (modalidade Rc).
1.5.5 - A comprovação da condição de egresso do Sistema Público de Ensino Médio pelo candidato que for classificado em vaga de reserva para egressos do Sistema Público de Ensino Médio dar-se-á mediante apresentação, quando da entrega de documentos, ao Departamento de Consultoria em Registros Discentes – DECORDI – da Pró-Reitoria de Graduação, de CERTIFICADO DE CONCLUSÃO E HISTÓRICO ESCOLAR DE TODO O ENSINO MÉDIO, seja na modalidade de Ensino Regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, reconhecidos pelo órgão público competente, que comprovem as condições expressas no item 1.5.3 deste Edital.
1.5.6 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA: o candidato que for classificado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita deverá entregar, adicionalmente ao previsto no item anterior, ao Departamento de Consultoria em Registros Discentes – DECORDI – da Pró-Reitoria de Graduação, conforme o caso, os documentos abaixo relacionados. Esta documentação mínima arrolada é de apresentação obrigatória; todos os documentos, exceto formulários, deverão ser apresentados em cópia, acompanhados dos originais (a apresentação dos originais dispensa a autenticação cartorial das cópias).
I - DO CANDIDATO:
a. Formulário socioeconômico, disponível em www.ufrgs.br/prae/analise, preenchido e assinado, acompanhado dos comprovantes solicitados em cada item, conforme a situação;
b. Documentos do item II abaixo e demais documentos, conforme a situação específica de origem da renda (ver itens de IV a XV abaixo).
II - DE TODOS OS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR COM IDADE A PARTIR DE 14 ANOS, INCLUSIVE O CANDIDATO:
c. Carteira de Trabalho e Previdência Social, mesmo que sem registro de emprego; somente quando o modelo da Carteira for muito antigo (página de identificação com inscrição manual), juntar cópia do documento de Identidade e do CPF;
d. Extratos de todas e quaisquer contas bancárias (corrente, poupança, aplicações, etc.) que possuir;
e. Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS – fornecido pelo INSS;
f. Declaração de Bens e Direitos, disponível em www.ufrgs.br/prae/analise;
g. Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável dos integrantes do grupo familiar que estiverem na respectiva situação – casamento ou união estável, inclusive homoafetiva, se for o caso;
h. Certidão de Óbito, Separação ou Divórcio (conforme o caso) sempre que o pai ou a mãe de algum integrante do grupo familiar não for informado.
III - DE TODOS OS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR MENORES DE 14 ANOS:
i. Documento de identificação oficial com foto ou Certidão de Nascimento;
j. Extratos de todas e quaisquer contas (corrente, poupança, aplicações, etc) que possuir.
IV - DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:
a. Documentos solicitados no item II, mais:
b. Contracheques de janeiro a setembro de 2013;
c. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2013, acompanhada de recibo de entrega e de todas as declarações retificadoras, se houver; para Isentos, preencher formulário específico disponível em www.ufrgs.br/prae/analise.
V - DOS DESEMPREGADOS:
a. Documentos solicitados no item II, mais:
b. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2013, acompanhada de recibo de entrega e de todas as declarações retificadoras, se houver; para Isentos, preencher formulário específico disponível em www.ufrgs.br/prae/analise;
c. Documentação da Rescisão de Contrato de Trabalho, se o desemprego ocorreu há menos de 01 ano;
d. Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego, se houve algum recebimento em 2013.
VI - DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (sem recolhimento de INSS ou declaração de IRPF):
a. Documentos solicitados no item II, mais:
b. Declaração de Atividades, Bens e Rendimentos mensais médios, conforme modelo disponível em www.ufrgs.br/prae/analise;
c. Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
VII - DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
a. Documentos solicitados no item II, mais:
b. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2013, acompanhada de recibo de entrega e de todas as declarações retificadoras, se houver;
c. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso (SIMPLES, SIMEI, etc);
d. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês.
VIII - DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:
a. Documentos solicitados no item II, mais:
b. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2013, acompanhada de recibo de entrega e de todas as declarações retificadoras, se houver;
c. Extrato do pagamento de benefício, referente ao mês de setembro de 2013, emitido pelo órgão pagador – se o benefício é pago pelo INSS, pode ser extraído pela internet, pelo endereço https://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html ou junto a um posto de atendimento do INSS; caso o órgão pagador seja outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada a folha de pagamento do benefício.
IX - DOS RECEBEDORES E PAGADORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA:
a. Documentos solicitados no item II ou no item III, conforme a idade, mais:
b. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2013, acompanhada de recibo de entrega e de todas as declarações retificadoras, se houver;
c. Sentença judicial com a declaração do valor e o comprovante de recebimento/pagamento referente aos meses de junho, julho e agosto de 2013.
X - DOS RECEBEDORES DE AUXÍLIO FINANCEIRO DE QUALQUER NATUREZA:
a. Documentos solicitados no item II ou no item III, conforme o caso, mais:
b. Declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece o auxílio, acompanhada de documento ou cópia autenticada de um documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência;
c. Quaisquer demais documentos, se houver, que comprovem o recebimento do auxílio.
XI - DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS:
a. Documentos solicitados no item II, mais:
b. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2013, acompanhada de recibo de entrega e de todas as declarações retificadoras, se houver;
c. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ devida completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES 2013 completo;
d. Pró-labore de janeiro a setembro de 2013;
e. Declaração de faturamento mensal no ano de 2013, assinada pelo contador responsável;
f. Contrato Social da Empresa, se houver, acompanhado de todas as alterações existentes;
g. Cópia da última DIRF devida – Declaração de Impostos Retidos na Fonte;
h. Contas de: água, luz e telefone referente à empresa/comércio;
i. Se imóvel próprio: IPTU 2013 do imóvel da empresa/comércio e condomínio, caso houver;
j. Se alugado: IPTU 2013 do imóvel, contrato de aluguel e/ou recibo de pagamento, inclusive do condomínio, se houver.
XII - DOS PERCEBEDORES DE RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
a. Documentos solicitados no item II, mais:
b. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2013, acompanhada de recibo de entrega e de todas as declarações retificadoras, se houver;
c. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos comprovantes de recebimentos de janeiro a setembro de 2013.
XIII - DOS TRABALHADORES DO LAR:
a. Documentos solicitados no item II, mais:
b. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2013, acompanhada de recibo de entrega e de todas as declarações retificadoras, se houver; para Isentos, preencher formulário específico disponível em www.ufrgs.br/prae/analise;
c. Declaração de Atividades do Lar conforme modelo disponível em www.ufrgs.br/prae/analise.
XIV - DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:
a. Documentos solicitados no item II, mais:
b. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2013, acompanhada de recibo de entrega e de todas as declarações retificadoras, se houver; para Isentos,
preencher formulário específico disponível em www.ufrgs.br/prae/analise;
c. Contrato de estágio e/ou termo de compromisso de bolsa, com todos os termos de renovação que existirem;
d. Comprovantes de recebimento do período de janeiro a setembro de 2013 ou até o último mês em que houve o pagamento, se já rescindido/cancelado o
contrato.
XV - ATIVIDADE RURAL:
a. Documentos solicitados no item II, mais:
b. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2013, acompanhada de recibo de entrega e de todas as declarações retificadoras, se houver;
c. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ devida completa, se houver, acompanhada do recibo de entrega;
d. Notas fiscais de vendas do ano de 2013;
e. Cópia do cadastro no INCRA;
f. ITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
g. Declaração fornecida pelo trabalhador ou proprietário rural, conforme modelo disponível em www.ufrgs.br/prae/analise, acompanhada de cópia da carteira de identidade do declarante, na qual conste: o modo de utilização da terra (o que produz) e quanto produz (renda dos últimos doze meses), a descrição dos bens (máquinas, animais, etc.) e o número de empregados.
1.5.7 - As vagas reservadas pelas modalidades Ra e Rb são destinadas, EXCLUSIVAMENTE, a candidatos ORIUNDOS DE FAMÍLIAS com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, conforme Parágrafo Único do Art.1º da Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012. Para este fim, considerar-se-á:
I - família, unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradores em um mesmo domicílio;
II - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do candidato neste Concurso Vestibular;
III - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto na Portaria Normativa Nº 18/2012 do Ministério da Educação;
IV - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada da seguinte forma:
a) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, levando-se em conta, no mínimo, o período definido no inciso VI abaixo;
b) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados conforme o item a) acima;
c) divide-se o valor apurado no item b) acima pelo número de pessoas da família do candidato.
OBS.: No cálculo, serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamentos de bens móveis ou imóveis.
V - o salário-mínimo nacional de 2013 como valor de referência para o corte de renda;
VI - o período de janeiro a setembro de 2013 como referência para a apuração dos rendimentos.
1.5.8 - Para candidatos solteiros, com idade até 24 anos, será solicitada a documentação da família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.
1.5.9 - Para candidatos solteiros e sem renda própria, independentemente da idade, será solicitada a documentação da família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.
1.5.10 - Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, será solicitada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
1.5.11 - A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada e, conforme a especificidade de cada caso, esta poderá:
I - solicitar outros documentos durante o processo de análise, além dos já arrolados no Art. 15 deste Edital, com prazo de entrega máximo de dois dias úteis a partir da divulgação da solicitação na interface de consulta do candidato em www.ufrgs.br/prae/analise;
II - avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatíveis com a renda declarada na inscrição;
III - realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato e de sua família de origem;
IV - consultar:
a) cadastros de informações socioeconômicas, nacionais e locais;
b) quaisquer sistemas de informação ou meios de comunicação de acesso público.
1.5.12 - Os resultados das análises da condição de renda dos candidatos NÃO SERÃO publicados em listagens gerais.
1.5.13 - Os resultados das análises da condição de renda dos candidatos, bem como as solicitações de eventual documentação complementar, serão disponibilizados exclusivamente para consulta individual do candidato, através de interface digital, no endereço www.ufrgs.br/prae/analise. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua análise por essa interface, bem como apresentar toda a documentação complementar que venha a ser solicitada.
1.5.14 - Perderá a vaga o candidato que: a) não comprovar a condição exigida para a ocupação da vaga reservada, b) que não entregar a documentação mínima exigida ou c) que não entregar, na forma e nos prazos estabelecidos, a documentação complementar ou pendente eventualmente solicitada durante o processo de análise da documentação de renda.
1.5.15 - A constatação de fraudes, omissões ou demais irregularidades será devidamente informada ao Ministério Público e à Receita Federal do Brasil, no âmbito da respectiva competência de cada um desses órgãos.
1.5.16 - A interposição de eventuais recursos, em face da decisão que reconhecer a inegibilidade do estudante às vagas reservadas para o critério de renda, deverão ser encaminhados à PROGRAD no prazo de dois dias úteis após a divulgação do resultado da análise dos documentos.
1.5.17 - O candidato que for classificado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarados pretos, pardos ou indígenas deverá ratificar a opção feita por ocasião da inscrição ao Concurso Vestibular 2014, assinando a autodeclaração étnico-racial, junto ao Departamento de Consultoria em Registros Discentes – DECORDI – da Pró-Reitoria de Graduação, no momento da entrega da documentação prevista nos itens 1.5.5, e 1.5.6 quando for caso.
1.5.18 - Perderá a vaga o candidato que não assinar, quando for o caso, a autodeclaração étnico-racial.
1.5.19 - A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.